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Home Blog DECISÃO DO TCU – NÃO É PERMITIDO EXIGIR A COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS (ESPECIALIZAÇÃO OU MESTRADO) – DO PROFISSIONAL DO QUADRO PERMANENTE DO LICITANTE.
13/02/2020
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

DECISÃO DO TCU – NÃO É PERMITIDO EXIGIR A COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS (ESPECIALIZAÇÃO OU MESTRADO) – DO PROFISSIONAL DO QUADRO PERMANENTE DO LICITANTE.

O Tribunal de Contas da União, através da Primeira Câmara, decidiu no Acórdão nº 432, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, ser procedente, parcialmente, representação em face de edital de Pregão Eletrônico publicado por importante Órgão de Abastecimento de São Paulo. Para o Tribunal não cabe exigir dos integrante de “equipe mínima” cursos de especialização “lato sensu” ou “strito sensu”.

#LICITAÇÃO CAPACIDADE TÉCNICA-PROFISSIONAL#LICITAÇÃO COMPROVAÇÃO TÍTULOS
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PREGÃO ELETRÔNICO E A OBRIGATORIEDADE DA NEGOCIAÇÃO COM O LICITANTE VENCEDOR
É PERMITIDO MANTER OU PRORROGAR CONTRATO CELEBRADO POR EMPRESA ESTATAL PRIVATIZADA?
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