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14/02/2020
Fábio Cardoso
Quarta com Licitação, Sexta no Cafezinho

É PERMITIDO MANTER OU PRORROGAR CONTRATO CELEBRADO POR EMPRESA ESTATAL PRIVATIZADA?

#CONTRATO EMPRESA ESTATAL PRIVATIZADA
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DECISÃO DO TCU – NÃO É PERMITIDO EXIGIR A COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS (ESPECIALIZAÇÃO OU MESTRADO) – DO PROFISSIONAL DO QUADRO PERMANENTE DO LICITANTE.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. EVENTUAL COTAÇÃO DE PREÇO AFASTA A HIPÓTESE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.666/93.
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