É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DE AUMENTOS DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS PÚBLICOS AOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DETENTORES DE CARGO PÚBLICO COM A MESMA DENOMINAÇÃO
Vejamos parte da notícia do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7746, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), constante da página eletrônica do Colendo Tribunal, que conferiu interpretação a um trecho de uma lei goiana de modo a impedir a equiparação do salário de empregados públicos ao vencimento de titulares de cargo público efetivo. A decisão foi por maioria.
“Vinculação
Em seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, observou que a Constituição Federal impede que determinadas categorias de servidores tenham seus vencimentos automaticamente majorados em decorrência do aumento concedido a outras categorias. Cada carreira, disse, deve ter estrutura remuneratória própria, estabelecida em lei específica, sem vinculações automáticas com outras carreiras ou índices de atualização.
Contudo, tendo em vista o longo período de vigência da norma (mais de 18 anos), o relator propôs a manutenção do valor da remuneração atual, mas vedou reajustes automáticos futuros decorrentes da vinculação remuneratória declarada inconstitucional. Na avaliação de Zanin, a medida é necessária para preservar a segurança jurídica e garantir a irredutibilidade dos vencimentos dos empregados públicos da Goinfra”.
