É INCONSTITUCIONAL CONVOCAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO DE AUTORIDADES SEM SUBORDINAÇÃO DIRETA COM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Vejamos parte da matéria sobre o título acima que tem relação com a decisão, unânime, do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou regra da Constituição do Maranhão que autorizava à Assembleia Legislativa a convocar autoridades estaduais sem subordinação ao governador para prestar informações.
Para conhecer a íntegra da decisão basta clicar ao lado: (ADI) 6638,
“(…)
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que as normas estaduais sobre convocação de autoridades pelo Poder Legislativo somente podem alcançar os cargos equivalentes aos de ministro de Estado, ou seja, secretário estadual ou aqueles com funções similares que estejam diretamente subordinados ao chefe do Executivo. Logo, é inconstitucional a previsão norma maranhense que autoriza a convocação do procurador-geral de Justiça, do defensor público-geral do estado e de dirigentes de entidades da administração indireta.
O ministro destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido que os estados não podem ampliar a lista de autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar nem inovar na disciplina de crimes de responsabilidade. Nesse ponto, ele ressaltou que a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União”.
