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21/11/2025
Fábio Cardoso
Notícias

É IRREGULAR A ACUMULAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR COM O EMPREGO DE ESCRITUÁRIO

O Tribunal de Contas da União publicou no último Boletim de PEssoal nº 139/outubro de 2025 o Acórdão nº 7522/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) envolvendo a impossibilidade de acumulação de cargo de professor com o emprego de escriturário.

Vejamos a Ementa:


Acumulação de cargo público. Professor. Escriturário. Cargo técnico. Sociedade de economia mista.É irregular a acumulação de cargo de professor com emprego de escriturário de sociedade de economia mista, pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal. O cargo técnico ou científico é aquele cujas atribuições não possuem natureza eminentemente burocrática ou repetitiva e que xige, para o seu exercício, conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal.

#ACUMULAÇÃO CARGO ESCRITURÁRIO PROFESSOR
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