É IRREGULAR A ACUMULAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR COM O EMPREGO DE ESCRITUÁRIO
O Tribunal de Contas da União publicou no último Boletim de PEssoal nº 139/outubro de 2025 o Acórdão nº 7522/2025 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) envolvendo a impossibilidade de acumulação de cargo de professor com o emprego de escriturário.
Vejamos a Ementa:
Acumulação de cargo público. Professor. Escriturário. Cargo técnico. Sociedade de economia mista.É irregular a acumulação de cargo de professor com emprego de escriturário de sociedade de economia mista, pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal. O cargo técnico ou científico é aquele cujas atribuições não possuem natureza eminentemente burocrática ou repetitiva e que xige, para o seu exercício, conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal.
