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12/08/2025
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

EDITAL DA ANS DE CHAMAMENTO DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE – PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Publicou no Diário Oficial da União de ontem ( DOU 11.08.2025, nº 150, Seção 1, p. 98) o ato da Presidente Interina da ANS, ad referendum da Diretoria Colegiada, sobre o Programa Agora Tem Especialista do Governo Federal.

Vejamos o Ato Administrativo:

DECISÃO DE 8 DE AGOSTO DE 2025


A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental – RR nº21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:
Processo ANS: 33910.031840/2025-77

Decisão: Trata-se da análise da redação do Edital de Chamamento das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para participação do Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde, encaminhada pelo Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) (SEI ANS nº 33286568), para apreciação e contribuições desta Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Inicialmente, cumpre registrar que, em 29 de julho de 2025, foi publicada a Portaria Conjunta MS/AGU Nº 7.702, de 28 de julho de 2025 (SEI ANS nº 33141668), que dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento do Programa “Agora Tem Especialistas”, disposto no art. 32, § 10, da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, no art. 5º,
inciso V, e nos arts. 11 e 12 da Portaria GM/MS nº 7.266 de 18 de junho de 2025.


O art. 2º da Portaria Conjunta MS/AGU Nº 7.702, de 28 de julho de 2025 (SEI ANS nº 33141668) estabelece o que segue:
“Art. 2º A adesão das Operadoras de planos privados de assistência à saúde ao Componente Ressarcimento do Programa “Agora Tem Especialistas” se dará mediante publicação de edital pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a ANS.
§ 1º O edital de que trata o caput será publicado no prazo de 3 dias úteis, contados da publicação desta portaria, e especificará os critérios para adesão de acordo com o disposto nesta Portaria e conterá, no mínimo, os seguintes aspectos : (Grifos Nossos)”

Faz-se necessária, portanto, a publicação de Edital de Chamamento das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para a participação no Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde no

Componente Ressarcimento ao SUS, em 3 (três) dias úteis, de forma que foi encaminhado texto do Edital (SEI ANS nº 33286568), em caráter de urgência, pelo Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) para análise pela ANS.

Sendo assim, passando à análise do texto encaminhado pelo Ministério da Saúde (SEI ANS nº 33286568), não foi identificado, no que compete à ANS, nenhum óbice quanto ao texto proposto.


Considerando o prazo de 3 (dias) úteis para a publicação do Edital de Chamamento, torna-se urgente a decisão da ANS quanto à análise do edital (SEI ANS nº 33286568), impondo a necessidade de que a presente decisão se dê em caráter ad referendum e sem análise prévia da Procuradoria Federal junto à ANS, valendo destacar que o prazo decorre da Portaria Conjunta MS/AGU Nº 7.702, de 28 de julho de 2025.


Diante do exposto e considerando a urgência da matéria, decido pela APROVAÇÃO ad referendum do Edital de Chamamento das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para participação do Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde (SEI ANS nº 33286568).

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES

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