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Home Blog TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUSPENDE ATO DA ANS SOBRE ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA DA CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE
12/08/2025
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUSPENDE ATO DA ANS SOBRE ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA DA CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

Veajmos o ato publicado no Diário Oficial da União de 11.08.2025, nº 150, Seção1, p. 98:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.037, DE 8 DE AGOSTO DE 2025


Dispõe sobre a suspensão da alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora XXX.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:

Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – 2º grau, nos autos do processo judicial nº 5013855- 95.2025.4.03.6100, movido pela operadora XXXX, Registro ANS nº 41.175-2, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional – RO nº 2.993, de 28 de abril de 2025, publicada em 30 de abril de
2025 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários dessa operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.


CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

#ANS ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA CARTEIRA SUSPENSÃO JUSTIÇA FEDERAL SÃO PAULO
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