FRAUDE À LICITAÇÃO TEM SÚMULA APROVADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ
O site do Superior Tribunal Justiça divulgou a informação de que a Terceira Seção aprovou no último dia 10.02.2021, o verbete da Sumula nº 645.
O Enunciado, ainda não publicado, possui a seguinte redação:
“o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”.
O texto que consolidou e aprovou a nova posição do Egrégio Tribunal da Cidadania teve como referência o artigo 90 da Lei de Licitações e Contratos, além de diversos precedentes já julgados pelas Quinta e Sexta Turmas do STJ sobre o tema.
A grande novidade é a dispensa da presença de obtenção de vantagem para configuração do tipo da Lei nº 8.666/93 e, a partir de sua publicação, servirá como bússola de orientação para toda a comunidade jurídica nacional.
