JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO AUTORIZA HOSPITAL FILANTRÓPICO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO SEM PRECISAR COMPROVAR A REGULARIDADE FISCAL PERANTE O CADIN
A notícia do título acima foi divulgada pelo Site Migalhas e pelo Informativo nº 17/2023 do Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região.
Vejamos, para maior documentação, esta parte do dispositivo da decisão judicial acima referida:
“(…)
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para o fim de determinar ao Ministério da Saúde que se abstenha de exigir da parte autora a comprovação de regularidade fiscal (estadual e municipal), de regularidade perante o CADIN, bem como a declaração de funcionamento regular e declarações do exercício de 2021, devendo ser liberado o cadastro da autora junto à Plataforma+Brasil e InvestSUS para formalização dos convênios nº 921283/2021 (nº da proposta 049051/2021) e nº 917383/2021 (nº da proposta 044268/2021) em todos os seus termos.
Comuniquem-se as rés com urgência quanto à tutela de urgência deferida.”
Para acessar a decisão judicial da 6ª Vara Federal de Guarulhos ( Processo nº 5009684-43.2022.4.03.6119) basta clicar abaixo.
83C386005750FF_·ProcessoJudicialEletronico-TR.pdf (migalhas.com.br)
