JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ DETERMINA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O DEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO CEBAS DE ENTIDADE BENEFICENTE
Publicou no Diário Oficial da União de hoje (Seção 1, p. 137) decisão do Ministério da Saúde cumprindo ordem judicial da Justiça Federal do Estado do Ceará ( processo nº 0008928- 82.2026.4.05.8105) sobre a renovação do Certificado CEBAS de entidade beneficente.
Vejamos o ato administrativo em comento:
PORTARIA SAES/MS Nº 4.930, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar (XXX), com sede em Canindé (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar (XXX), CNPJ nº 07.113.558/0001-22, com sede em Canindé (CE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 686/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.045788/2026-51, bem como em cumprimento à decisão judicial no processo nº 0008928- 82.2026.4.05.8105.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de março de 2026 a 27 de março de 2029.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
