LEI Nº 14.027, DE 20.07.2020, ALTERA A LEI Nº 5768, DE 20.12.1971, QUE ESTABELECE REGRAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS, MEDIANTE SORTEIO, VALE-BRINDE, OU ASSEMELHADOS, REALIZADA POR CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE RADIOFUSÃO OU POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
A Nova Legislação publicada no DOU de 21 de julho de 2020 ( Lei 14.027, de 20.07.2020), traz novas regras de autorização sobre premiação gratuita mediante sorteio , vale-brinde ou assemelhados que poderá ser concedida isoladamente a concessionária ou permissionária de serviço de radiofusão ou a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, do mesmo grupo dessas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiofusão.
Cria limitação por CPF para participação em sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, além de dispor que a participação de interessados deverá ser precedida de cadastro, por meio de aplicativo ou plataforma digital, vedado o cadastro de menores de 18 anos.

