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Home Blog MUNICÍPIO DEVE PAGAR DANO MORAL POR MORTE DE CRIANÇA POR BALA PERDIDA DURANTE O RECREIO DE ESCOLA MUNICIPAL
27/09/2023
Fábio Cardoso
Notícias

MUNICÍPIO DEVE PAGAR DANO MORAL POR MORTE DE CRIANÇA POR BALA PERDIDA DURANTE O RECREIO DE ESCOLA MUNICIPAL

Vejamos a notícia do julgamento do ARE 1409638 publicado na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal:

“Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409638, por meio do qual o Município do Rio de Janeiro (RJ) pretendia afastar sua responsabilidade pela morte da menina Jéssica de Jesus Teixeira, atingida por uma bala perdida enquanto brincava durante o recreio em sua escola. Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que condenou o município a pagar R$ 120 mil, a título de danos morais, a serem divididos entre os três irmãos da menina.

Integridade física

O fato ocorreu em dezembro de 2002, na Escola Municipal Pernambuco, no bairro de Maria da Graça, na capital fluminense. De acordo com o TJ-RJ, ao receber estudantes na rede oficial de ensino, o poder público assume o compromisso de preservar sua integridade física e deve empregar todos os meios necessários para tanto, sob pena de incidir em responsabilidade civil por eventos lesivos.

Ainda de acordo com o TJ-RJ, mesmo sabendo dos riscos decorrentes de constantes conflitos entre traficantes nas proximidades, os agentes públicos que administram a unidade escolar não tomaram as providências necessárias para cumprir seu dever de guarda e vigilância das pessoas que estão sob os seus cuidados.

Fatos e provas

A decisão do Plenário, tomada na sessão virtual finalizada em 22/9, confirma o entendimento monocrático da presidente do STF, ministra Rosa Weber, de que seria necessário reexaminar fatos e provas para se chegar à conclusão diversa à que chegou o TJ-RJ , o que não é possível em sede de recurso extraordinário”.

Supremo Tribunal Federal
#MORTE BALA PERDIDA ESCOLA DANO MORAL
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