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Home Blog PUBLICADA DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO CEBAS DE SANTAS CASAS DA MICRORREGIÃO DE JABOTICABAL E DA MESORREGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
05/10/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

PUBLICADA DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO CEBAS DE SANTAS CASAS DA MICRORREGIÃO DE JABOTICABAL E DA MESORREGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

Vejamos, para maior documentação, os atos publicados no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde:

PORTARIA SAES/MS Nº 5.012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de (XXX), com sede em (XXX) (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:


Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de (XXX), CNPJ nº 48.662.167/0001-44, com sede em (XXX) (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 724/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140454/2026-91.


Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO

=============

PORTARIA SAES/MS Nº 5.034, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de (XXX), com sede em (XXX) (SP)
.


O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:


Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de (XXX), CNPJ nº 59.168.948/0001-01, com sede em (XXX) (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 736/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.166185/2024-21.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de dezembro de 2024 a 20 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO

#CEBAS RENOVAÇÃO SANTAS CASAS
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