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05/10/2023
Fábio Cardoso
Notícias

PUBLICADA EMENDA CONSTITUCIONAL SOBRE PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA

Publicou no Diário Oficial da União de 04.10.2023, Seção 1, nº 190, p. 2, a Emenda Constitucional nº 131 que trata da perda da nacionalidade brasileira e altera o art. 12 da constituição Federal.

Vejamos seu inteiro teor :

Atos do Congresso Nacional

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 131

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12. ………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º ……………………………………………………………………………………………………..

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

a) revogada;

b) revogada.

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de outubro de 2023

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

# EC 131#NACIONALIDADE BRASILEIRA PERDA
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