Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog PUBLICADO DECRETO QUE ESTABELECE PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA CONSULTAS PÚBLICAS DE DECRETOS DESTINADOS A REGULAMENTAR A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
10/01/2022
Fábio Cardoso
Notícias

PUBLICADO DECRETO QUE ESTABELECE PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA CONSULTAS PÚBLICAS DE DECRETOS DESTINADOS A REGULAMENTAR A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

O Decreto nº 10.929, de 07.01.2022, que estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), publicou no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra, nº 5-A , sexta-feira, 7 de janeiro de 2022, p. 4.

Vejamos seu teor:

DECRETO Nº 10.929, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Até 31 de março de 2023, o Ministério da Economia poderá realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto:

I – destinado a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e

II – que não demande a coautoria por outro órgão.

Art. 2º O Ministério da Economia encaminhará a minuta de ato normativo à Casa Civil da Presidência da República, para fins de ciência, no mínimo, cinco dias úteis antes da formalização da consulta pública.

Parágrafo único. A Casa Civil da Presidência da República poderá determinar a não realização ou a suspensão da consulta pública.

Art. 3º A íntegra das propostas e os termos das consultas públicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Plataforma Participa + Brasil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Ciro Nogueira Lima Filho

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

  • qr-code
IMPERATRIZ LEOPOLDINA: A MULHER QUE ARQUITETOU A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA SAÚDE DIVULGA OS MONTANTES ANUAIS ALOCADOS AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (TETO MAC), BEM COMO OS MONTANTES AO INCENTIVO DE CUSTEIO DO SAMU 192.
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem