Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog SERVIÇO DE ANESTESIA. NEGATIVA DE REEMBOLSO INTEGRAL DA OPERADORA DE SAÚDE. JURISPRUDÊNCIA ATUAL.
06/09/2019
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

SERVIÇO DE ANESTESIA. NEGATIVA DE REEMBOLSO INTEGRAL DA OPERADORA DE SAÚDE. JURISPRUDÊNCIA ATUAL.

O Caderno Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de hoje (data da disponibilização 06 de setembro de 2019 – data da publicação 09 de setembro de 2019) traz a apreciação pela Colenda Quinta Turma Especializada do julgamento unânime de uma Apelação interposta por conhecida Operada de Saúde sobre o tema deste texto.

O caso prático narrado envolve a reforma de sentença de que julgou improcedente o pedido dos embargos à execução fiscal, referente à multa imposta por infração ao art. 12, II, da Lei nº 9.656/98, pela constatação da infração prevista no artigo 77 da Resolução Normativa nº 124/2006, da ANS, ao deixar de garantir à beneficiária ‘X”  reembolso integral dos honorários médicos do anestesista referente ao procedimento tratamento cirúrgico bilateral de varizes.

Entendeu o Egrégio Tribunal que a operadora deveria ter garantido o reembolso integral visto que a beneficiária comprovou que necessitava realizar procedimento denominado varizes-tratamento cirúrgico bilateral.

Não é de hoje que a prática do ato anestésico envolve atenção seja do próprio profissional, do paciente, da Agência Reguladora (ANS) e, por fim, do Poder Judiciário quando chamado a pacificar o tema concreto.

Na verdade, o paciente deve previamente ser comunicado pelo médico assistente das tecnologias farmacocinéticas e farmacodinâmicas atualmente existentes, bem como qual será o instrumento e material utilizado no procedimento.

Sobre este assunto, a ANS tem dispositivo expresso sobre as coberturas obrigatórias. Vejamos o dispositivo da RN nº 428, de 07.11.2017, que regula o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde:

“ Art. 7º Os eventos e procedimentos relacionados nesta RN e nos seus Anexos, que necessitem de anestesia, com ou sem a participação de profissional médico anestesista, terão sua cobertura assistencial obrigatória, caso haja indicação clínica, respeitando-se os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde.

Parágrafo único. Os insumos necessários para realização de procedimentos cobertos nesta RN ou em seus Anexos, assim como a equipe cirúrgica necessária para a realização de procedimentos cirúrgicos terão sua cobertura assistencial obrigatória, caso haja indicação clínica, respeitando-se os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde.

Aliás, o Eg. TRF da 2ª Região já vem decidindo no sentido da necessidade de reembolso integral dos honorários de médico anestesista quando necessário ao procedimento, por se tratar de cobertura mínima obrigatória, a teor do art. 12 da Lei nº 9.656/98 e do art. 6º da Resolução Normativa nº 262/2011 (TRF2, AC nº 201651011411204, Sétima Turma Especializada, Relator Desembargador Federal Doutor JOSÉ ANTONIO NEIVA, E-DJF2R 27/06/2019).

Desta forma, se o contrato foi celebrado a partir de 01.01.1999 não há dúvida de que o direito ao reembolso dos honorários do médico anestesista é integral, visto a cobertura é obrigatória e o pagamento é responsabilidade da operadora, seja através de rede própria ou contratual.  

Portanto, o Tribunal já citado não acolheu a apelação da operadora que tinha por cerne embargar à execução fiscal proposta pelo órgão regulador (ANS) sobre o valor da multa imposta por não ter esta (operadora de saúde) garantido o reembolso integral do valor pago ao médico assistente.

#ANESTESIA#REEMBOLSO
  • qr-code
Lançamento do Livro: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
PRIMEIRAS LINHAS SOBRE PESQUISA DE PREÇO E FRACIONAMENTO DE DESPESA NA CONTRATAÇÃO DIRETA EM RAZÃO DO VALOR
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem