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07/08/2024
Fábio Cardoso
Notícias

STF CONCEDE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA SUSPENDER DECISÃO DO TCU SOBRE FISCALIZAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE APLICAÇÃO DE PENAS DE MULTAS

Vejamos a notícia sobre o Mandado de Segurança nº 39821 (Leia a íntegra da decisão) divulgada na página eletrônica do Colendo Tribunal Constitucional:

“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a realização de fiscalização na Justiça Federal para verificar a destinação de recursos provenientes da aplicação de penas de multa. A decisão se deu em Mandado de Segurança (MS) 39821 apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alegava violação das garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Na decisão, Barroso observou que a gestão dos recursos decorrentes das multas fixadas em processos criminais está a cargo do Poder Judiciário e sujeita a fiscalização e controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O ministro destacou que o CNJ já regulamentou a questão e fixou disciplina detalhada para garantir a correta destinação dos recursos. A regulamentação estabelece, inclusive, credenciamento prévio das entidades para onde os recursos possam ser destinados e a divulgação ampla de editais públicos, em observância aos princípios da administração pública. Segundo ele, a decisão do TCU não tratava da fiscalização dos gastos feitos pelas entidades beneficiadas com o repasse, mas sim do controle da destinação desses recursos pelos juízes.

Como entende que a competência de fiscalizar a destinação desses recursos é do Poder Judiciário, o ministro considerou plausível a alegação da Ajufe de que o TCU teria extrapolado suas atribuições e determinou a suspensão da decisão (Acórdão 531/2024).

O presidente atuou no processo durante o plantão judiciário. O relator do MS 39821 é o ministro Nunes Marques”.

#TCU FISCALIZAÇÃO PENAS DE MULTAS
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