STF RECONHECE, POR MAIORIA, A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI PAULISTA QUE PROIBI A FABRICAÇÃO, VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO
A decisão sobre a ADI 5126 – SP publicou no Diário Oficial da União de hoje (14.02.2023, nº 32, Seção 1, p. 01). Vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Plenário Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Vejamos a Emenda do julgado:
1.Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Lei 15.301, de 12 de janeiro de 2014, do Estado de São Paulo.
3. Proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado.
4 Competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios para legislar sobre proteção à infância e à juventude.
5. Competência concorrente para legislar sobre matéria de produção e consumo.
6. A mera circunstância de uma norma demandar atuação positiva do Poder Executivo não a insere no rol de leis cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo.
7. Pedido julgado improcedente.

