Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog STF SUSPENDE LIMINARMENTE QUALQUER INDICAÇÃO OU NOMEAÇÃO PARA O TCE-BA ATÉ DEFINIÇÃO SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DESTINADA AOS AUDITORES (CONSELHEIROS SUBSTITUTOS)
24/02/2025
Fábio Cardoso
Notícias

STF SUSPENDE LIMINARMENTE QUALQUER INDICAÇÃO OU NOMEAÇÃO PARA O TCE-BA ATÉ DEFINIÇÃO SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DESTINADA AOS AUDITORES (CONSELHEIROS SUBSTITUTOS)

Foi divulgada na página eletrônica do Colendo Supremo Tribunal Federal-STF a decisão liminar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87  ajuizada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) contra omissão inconstitucional consistente na ausência de aprovação do Projeto de Lei do Estado da Bahia para a criação do cargo de Auditor (Conselheiro Substituto), em cumprimento à decisão dessa Suprema Corte proferida no âmbito da ADI n° 4541/BA.

Segundo o autor da ação em questão o prazo fixado na ADI n° 4541/BA para a criação do cargo específico de auditor, a ser provido por concurso público, terminou em 4/5/22, sem que o Parlamento Estadual tenha empregado esforços para a aprovação das leis encaminhadas pelo TCE-BA, razão porque ante o falecimento de determinado Conselheiro e a vacância do referido cargo a concessão de medida cautelar é premente dado que não existe o cargo de Auditor e esta vaga poderá, em tese, se ocupada por outro critério.

Sobre o tema, vejamos parte do que consta da página do STF:

“(…)

Em abril de 2021, o Supremo decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não podem exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. Entre as funções vedadas estão a substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas. Na ocasião, o STF fixou prazo de 12 meses para a efetivação do novo cargo.

Na ADO 87, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) alega omissão no Estado da Bahia pela falta de criação do cargo de auditor (conselheiro substituto) para atuar na corte estadual de contas. Segundo a entidade, o prazo fixado pelo STF para implementar a carreira e fazer o concurso público foi extrapolado.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli justifica a necessidade da liminar a partir dos fatos narrados pela Adicon. Segundo a entidade, há uma ‘pressão política exercida pelo governador’ sobre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que, numa liminar, impediu a indicação e a nomeação de novos conselheiros para o Tribunal de Contas.

A associação também narrou que há a iminência da abertura de mais uma vaga no TCE-BA. Conforme a manifestação, em setembro de 2024 morreu um conselheiro que ocupava a cadeira destinada à categoria de auditor. Como o cargo ainda não foi criado, o receio era de que a vaga fosse para outra carreira.

Na ADO 87, a associação afirma que há uma omissão inconstitucional da Assembleia Legislativa da Bahia ao não aprovar dois projetos de lei que tratam da criação do novo cargo para o TCE-BA”.

#TRIBUNA DE CONTAS AUDITORES CRITÉRIOS NOMEAÇÃO#TRIBUNAIS DE CONTAS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
  • qr-code
TCU DECIDE QUE PARA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA A EXIGÊNCIA DE QUE O LICITANTE TENHA REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO-CRA RESTRINGE A COMPETITIVIDADE DO CERTAME
JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLIA SUSPENDE ATO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS QUE ENVOLVIA A ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA DA CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS DE PLANO DE SAÚDE
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem