Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog STJ CASSA DECISÃO DO TJRJ E MANTÉM PROCESSO DE SINDICATO DE SERVIDORES QUE BUSCAVA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDO A MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DEPRECIAVA A CATEGORIA PROFISSIONAL
01/12/2025
Fábio Cardoso
Notícias

STJ CASSA DECISÃO DO TJRJ E MANTÉM PROCESSO DE SINDICATO DE SERVIDORES QUE BUSCAVA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDO A MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DEPRECIAVA A CATEGORIA PROFISSIONAL

Vejamos a reportagem publicada na página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça sobre a decisão que deu provimento ao Recurso Especial de Sindicato de Policiais Federais no Estado do Rio de Janeiro que pleiteavam indenização de dano moral por publicação supostamente ofensiva contra a categoria.

Para conhecer a decisão basta clicar no link ao lado: Leia o acórdão no REsp 2.225.239.

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro tem legitimidade para propor ação de indenização por dano moral devido a uma matéria jornalística com graves afirmações contra a categoria profissional que representa.

Na publicação, uma autoridade entrevistada teria dito que a seção da Polícia Federal no Rio de Janeiro ‘é tão infiltrada por bandidos como são a Polícia Militar e a Guarda Civil’, assertiva que foi desmentida posteriormente. Diante disso, o sindicato ajuizou a ação contra a empresa jornalística responsável pela divulgação e o jornalista que escreveu a matéria, pedindo a retirada do texto e o pagamento de indenização por danos morais.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguir o processo sem resolução do mérito, por entender que o sindicato não teria legitimidade ativa. Para o TJRJ, a matéria em questão fez alusão expressa a um órgão público, sem mencionar de forma direta e específica seus servidores.

No recurso especial, o sindicato sustentou que pode atuar como autor da ação, pois tem legitimidade para representar os interesses individuais e coletivos da categoria. A instituição alegou que as acusações feitas na matéria depreciaram de forma individual e coletiva todos os policiais federais lotados no Rio de Janeiro.

Reportagem citou diretamente um grupo de policiais

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu que a matéria fez uma citação direta aos policiais integrantes da seção do Rio de Janeiro, ao dizer que eles seriam os bandidos infiltrados no órgão. Segundo salientou, ‘a demanda foi proposta em defesa dos interesses dos servidores que integram a categoria e que estão lotados naquela unidade’.

O ministro considerou equivocado o raciocínio de que a ação teria sido proposta em defesa da instituição da Polícia Federal no estado. Conforme explicou, haveria ilegitimidade do sindicato caso a ação buscasse tutelar os direitos da própria instituição.

Sindicato atua independentemente de autorização específica

Citando o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que dispõe sobre a atuação das entidades sindicais, Cueva ressaltou que ‘o ordenamento jurídico autoriza que o sindicato pleiteie, em nome próprio, direito alheio, qual seja, o direito dos integrantes da categoria que representa’.

O relator acrescentou que, segundo a jurisprudência do STJ, os sindicatos podem atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, sem a necessidade de autorização especial dos sindicalizados, mesmo que seja apenas em favor de uma parte deles – entendimento que está de acordo com o Tema 823 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro também afirmou que, para concluir pela legitimidade ativa do sindicato no caso, não é preciso reexaminar as provas do processo – o que seria vedado em recurso especial, conforme prevê a Súmula 7″.


  • qr-code
LICITAÇÃO PARA VALE-TRANSPORTE: SISTEMA DE ARRANJO DE PAGAMENTO ABERTO OU FECHADO?
STJ GARANTE O USO DO NOME SOCIAL A MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS TRANSGÊNERO E DETERMINOU A PROIBIÇÃO DO AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES MILITARES COM BASE NA IDENTIDADE DE GÊNERO
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem