STJ GARANTE O USO DO NOME SOCIAL A MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS TRANSGÊNERO E DETERMINOU A PROIBIÇÃO DO AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES MILITARES COM BASE NA IDENTIDADE DE GÊNERO
Vejamos a notícia divulgada na página eletrônica do Eg. Superior Tribunal de Justiça:
A nova edição do programa STJ Notícias destaca a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar incidente de assunção de competência (IAC 20), reconheceu o direito dos militares transgênero ao uso do nome social nas Forças Armadas.
O colegiado também determinou a proibição do afastamento desses militares de suas atividades apenas com base na identidade de gênero ou no fato de terem ingressado em vaga destinada a sexo biológico diferente.
