Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog SUPREMO JULGA, POR MAIORIA, INCONSTITUCIONAL A TRANSPOSIÇÃO OU REENQUADRAMENTO DE CARGOS DO TJSP SEM O DEVIDO CONCURSO PÚBLICO
25/08/2020
Fábio Cardoso
Notícias

SUPREMO JULGA, POR MAIORIA, INCONSTITUCIONAL A TRANSPOSIÇÃO OU REENQUADRAMENTO DE CARGOS DO TJSP SEM O DEVIDO CONCURSO PÚBLICO

O STF decidiu, por maioria, conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.817-SP, Relatora Ministra ROSA WEBER, e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade material da Lei Complementar nº 1.260, de 15 de janeiro de 2015, do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.

Segue a Ementa do julgado:

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI COMPLEMENTAR N. 1.260/15 DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO EM ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. PROVIMENTO DERIVADO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE IMPEDE ASCENSÃO, TRANSFERÊNCIA, ENQUADRAMENTO, MUDANÇA OU TRANSFORMAÇÃO EM OUTRO CARGO. SÚMULA VINCULANTE Nº 43 DESTA CORTE. PROCEDÊNCIA. 1. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei Complementar 1.260/15 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a transformação e extinção do cargo de Agente Administrativo Judiciário em Escrevente Técnico Judiciário, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Uma vez aprovado em concurso e investido no cargo de Agente Administrativo Judiciário é vedado ao servidor galgar outro cargo – o de Escrevente Técnico Judiciário – sem a realização de prévio concurso público. Situação caracterizadora de transposição ou reenquadramento de cargos sem concurso público. A Lei Complementar 1.260/15 do Estado de São Paulo realizou provimento derivado. Inconstitucionalidade por afronta à exigência da prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público (art. 37, II, da Lei Maior) e ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição da República). Incidência da jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal e da Súmula Vinculante nº 43. 2. Pedido da ação direta julgado procedente.

  • qr-code
TELEMEDICINA – RECEITA MÉDICA NO PERÍODO DA PANDEMIA – VETOS PARCIAIS PROMULGADOS – DOU 20.08.2020.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO MANTÉM MULTA DA ANS EM FACE DE OPERADORA DE SAÚDE QUE REAJUSTOU O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE SEM EXISTIR PREVISÃO DE ÍNDICE DE AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA NO CONTRATO.
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem