TCU DETERMINA ANULAÇÃO DE ITEM DE DE PREGÃO ELETRÔNICO POR DIRECIONAMENtO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS MAKER
Publicou no Diário Oficial da União de hoje ( 31.07.2025, Seção 1, p. 101) o ACÓRDÃO Nº 1610/2025 – TCU – Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler, Processo nº TC 024.778/2024-9, cujo teor envolveu representação em face de determinado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia sobre o Pregão XXX/2024, para registro de preços de futura e eventual aquisição de equipamentos para laboratórios maker, destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O Colendo Tribunal de Contas da União, ante as razões expostas pelo relator, conheceu da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, para, no mérito, considerá-la procedente, confirmando a medida cautelar referendada por meio do Acórdão 58/2025-Plenário; e determinou ao referido Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia a anulação do item 1 do Pregão Eletrônico XXX/2024 e, consequentemente, a Ata de Registro de Preços XX/2024 firmada com a empresa XXXXX Ltda., visto que ocorreu o direcionamento da contratação, em relação ao item 1, para a marca Sethi3D, modelo SX4T Plus (EX!).
Determinou, ainda, caso ainda considere necessário o objeto da contratação impugnada, elabore estudo técnico preliminar no qual contenha a devida justificativa das especificações técnicas adotadas, além de indicar, a título exemplificativo, quais marcas e modelos as atenderiam, conforme o art. 18, § 1º, incisos I e VII, da Lei 14.133/2021.