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31/07/2025
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

TCU DETERMINA ANULAÇÃO DE ITEM DE DE PREGÃO ELETRÔNICO POR DIRECIONAMENtO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS MAKER

Publicou no Diário Oficial da União de hoje ( 31.07.2025, Seção 1, p. 101) o ACÓRDÃO Nº 1610/2025 – TCU – Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler, Processo nº TC 024.778/2024-9, cujo teor envolveu representação em face de determinado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia sobre o Pregão XXX/2024, para registro de preços de futura e eventual aquisição de equipamentos para laboratórios maker, destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

O Colendo Tribunal de Contas da União, ante as razões expostas pelo relator, conheceu da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, para, no mérito, considerá-la procedente, confirmando a medida cautelar referendada por meio do Acórdão 58/2025-Plenário; e determinou ao referido Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia a anulação do item 1 do Pregão Eletrônico XXX/2024 e, consequentemente, a Ata de Registro de Preços XX/2024 firmada com a empresa XXXXX Ltda., visto que ocorreu o direcionamento da contratação, em relação ao item 1, para a marca Sethi3D, modelo SX4T Plus (EX!).

Determinou, ainda, caso ainda considere necessário o objeto da contratação impugnada, elabore estudo técnico preliminar no qual contenha a devida justificativa das especificações técnicas adotadas, além de indicar, a título exemplificativo, quais marcas e modelos as atenderiam, conforme o art. 18, § 1º, incisos I e VII, da Lei 14.133/2021.

#PREGÃO EQUIPAMENTOS LABORATÓRIOS MAKER
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TCU DECIDE QUE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COM CONTEÚDO FALSO EM PREGÃO ELETRÔNICO É IRREGULARIDADE GRAVE, BASTANDO O DOLO GENÉRICO PARA FIXAÇÃO DE SANÇÃO DE INIDONEIDADE
REABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO DEVE SER COMUNICADA VIA SISTEMA (CHAT) COM INDICAÇÃO DE DIA E HORA, OBSERVADO O PRAZO MÍNIMO DE 24 HORAS.
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