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Home Blog INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMPRA DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO GOVERNO FEDERAL
30/03/2023
Fábio Cardoso
Quarta com Licitação

INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMPRA DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO GOVERNO FEDERAL

Vejamos a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 11, de 29.03.2023, publicada hoje no Diário oficial da União (30.03.2023), Seção 1:

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /MGI Nº 11, DE 29 DE MARÇO DE 2023


Estabelece condições para o pagamento das despesas com compra de bens e prestação de serviços, de que dispõe o inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e para o regime de adiantamento, por suprimento de fundos, de que tratam os arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.


O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras
providências, para o pagamento das despesas com compra de bens e prestação de serviços, de que dispõe o inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e para o regime de adiantamento, por suprimento de fundos, de que tratam os arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

ROBERTO POJO

#PAGAMENTO DESPESAS GOVERNO FEDERAL#REGIME DE ADIANTAMENTO
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