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Home Blog PRIMEIRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU SOBRE O ART. 1º, § 4º, DO NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO (DECRETO Nº 10.024/2019)
04/03/2020
Fábio Cardoso
Quarta com Licitação

PRIMEIRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU SOBRE O ART. 1º, § 4º, DO NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO (DECRETO Nº 10.024/2019)

#PREGÃO ELETRONICO
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É CONSTITUCIONAL O DIREITO À LICENÇA REMUNERADA DO SERVIDOR PÚBLICO CANDIDATO A MANDATO ELETIVO
A NOVA DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO E O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019
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