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Home Blog ANS – DIRETORIA COLEGIADA – CONSULTA PÚBLICA Nº 81, DE 30.09.2020 – Aberto o prazo para sugestões críticas sobre a proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
01/10/2020
Fábio Cardoso
SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS – DIRETORIA COLEGIADA – CONSULTA PÚBLICA Nº 81, DE 30.09.2020 – Aberto o prazo para sugestões críticas sobre a proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Vejamos a publicação:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 81, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 535ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30 de setembro de 2020, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:


Art. 1º – Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste
ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa – RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa – RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa – RN n.º 457, de 28 de maio de 2020 e
a RN 460, de 13 de agosto 2020.
Art. 2º – A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos
que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.ans.gov.br, em “Participação da Sociedade”, no item “Consultas e Participações Públicas”, http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoespublicas.
Art. 3º – As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO SCARABEL

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LEI Nº 14.065, de 30.09.2020 – Autoriza o pagamento antecipado nas licitações, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC no período da pandemia do COVID-19.
STF REAFIRMA QUE É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PARLAMENTO ESTADUAL PARA O AFASTAMENTO DO PAÍS, A QUALQUER TEMPO, DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR.
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