LEI ESTADUAL NÃO PODE ESTABELECER OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PARA OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
Publicou no Diário Oficial da União de hoje (03 de maio de 2023, Seção 1, p. 01) a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADI nº 7208/MT, patrocinada pela UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE – UNIDAS.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.816/2022, do Estado do Mato Grosso, e fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde”, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Vejamos a ementa publicada:
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre as obrigações dos planos de saúde em relação às pessoas com deficiência.
1.Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual n° 11.816, de 27 de junho de 2022, do Estado do Mato Grosso, que busca definir os tratamentos e intervenções terapêuticas a serem ofertados obrigatoriamente às pessoas com deficiência.
2.Ao interferir diretamente na relação jurídica entre as operadoras de planos de saúde e os usuários, a lei local viola a divisão constitucional de competências federativas, por adentrar em matéria de direito civil (CF/1988, art. 22, I) e de política de seguros (CF/1988, art. 22, VII). O conteúdo em questão deve ser normatizado privativamente pela União, considerado o caráter nacional da atividade regulada. Precedentes.
3.Ação direta conhecida e pedido julgado procedente.
Tese de julgamento:
É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde
