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Home Blog LEI ESTADUAL NÃO PODE ESTABELECER OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PARA OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
03/05/2023
Fábio Cardoso
SAÚDE SUPLEMENTAR

LEI ESTADUAL NÃO PODE ESTABELECER OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PARA OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

Publicou no Diário Oficial da União de hoje (03 de maio de 2023, Seção 1, p. 01) a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADI nº 7208/MT, patrocinada pela UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE – UNIDAS.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.816/2022, do Estado do Mato Grosso, e fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde”, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.

Vejamos a ementa publicada:


Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre as obrigações dos planos de saúde em relação às pessoas com deficiência.

1.Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual n° 11.816, de 27 de junho de 2022, do Estado do Mato Grosso, que busca definir os tratamentos e intervenções terapêuticas a serem ofertados obrigatoriamente às pessoas com deficiência.

2.Ao interferir diretamente na relação jurídica entre as operadoras de planos de saúde e os usuários, a lei local viola a divisão constitucional de competências federativas, por adentrar em matéria de direito civil (CF/1988, art. 22, I) e de política de seguros (CF/1988, art. 22, VII). O conteúdo em questão deve ser normatizado privativamente pela União, considerado o caráter nacional da atividade regulada. Precedentes.


3.Ação direta conhecida e pedido julgado procedente.

Tese de julgamento:

É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde

#LEI ESTADUAL PLANO DE SAÚDE
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