ORÇAMENTO PARLAMENTARISTA E A (DES)HARMONIA ENTRE OS PODERES
O video trata de entrevista ao Programa SOS VERDADE, do Dr. Reinaldo de Almeida, sobre Orçamento Parlamentarista e a (Des) Harmonia entre os Poderes.
O Poder de anular despesas é inerente ao dia a dia do Poder Legislativo com suas emendas. Existem 4(quatro) modalidades de emendas parlamentares no orçamento público, a saber: Individual (RP-6), de Bancada (RP-7) , de Comissão (RP-8) e do Relator-Geral do PLOA (RP – 9).
O poder de emendar o Projeto de Lei Orçamentária é inerente ao Parlamento, sendo uma substituição das despesas propostas pelo Poder Executivo por despesas propostas pelo Poder Legislativo.
A origem do orçamento impositivo vem desde a EC 86/2015, e se consolidou com a publicação das ECs 100/2019 e 105/2019.
Os fatos atuais indicam que é urgente a construção de pontes do diálogo institucional, republicano, visto que não existe supremacia de um Poder sobre o outro no Brasil, mas sim supremacia de valores e principios constitucionais.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a chamada “Emenda PIX” e a as emendas RP-9 (vulgo “orçamento secreto”), sob o fundamento de falta de transparência e rastreabilidade da origem dos recursos, surgiu um impasse “republicano”.
A partir desta decisão foi iniciado um enorme debate de como ficará o art. 49, XI, da Constituição que determina ao parlamento um poder-dever de defender sua competência constitucioanl, e, de outro lado, aliás, como consta no clássico estudo do jurista americano R. Dworkin, até onde a Corte Constitucional pode exercer seu vasto poder de impor um “freio republicando” e determinar o cumprimento de suas decisões em contrapeso à soberania do legislativo.
