POSSIBILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO DE CARREIRA SUBSTITUIR EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA QUE ESTEJA EM GREVE
Decisão do unânime do STF publicada no DOU, Seção 1, quarta-feira, dia 04.05.2022 (ADI 1164, Rel. Ministro Nunes Marques).
Decisão do unânime do STF publicada no DOU, Seção 1, quarta-feira, dia 04.05.2022 (ADI 1164, Rel. Ministro Nunes Marques).