INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 106, DE 18.10.2019, QUE REGULAMENTA O DECRETO FEDERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (21.10.2019, Seção 1, p. 16), a Instrução Normativa do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia regulamentando os artigos 52 e 59 do Decreto Federal nº 10.024/2019, que dispõe sobre a regulamentação da licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.
A norma entra em vigor no dia 28 de outubro de 2019 e traz prazos para que os os órgãos e entes federados (Estados, Municípios e Distrito Federal) utilizem obrigatoriamente a modalidade pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse.

