É CONSTITUCIONAL O DIREITO À LICENÇA REMUNERADA DO SERVIDOR PÚBLICO CANDIDATO A MANDATO ELETIVO

Bom dia.
O STF apreciou Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2934, Relatora Ministra Cármem Lúcia, proposta pela Procuradoria Geral da República e decidiu, na Sessão Virtual de 29.11.2019 e 05.12.2019, que é constitucional o dispositivo da Lei Federal nº 8.112/90 e da Lei Complementar nº 64/1990 no que diz respeito à licença remunerada de servidor público candidato a mandato eletivo.
