ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL (ADEPOL) AJUIZOU AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA PORTARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO QUE CRIA A POLÍCIA INSTITUCIONAL DO ÓRGÃO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7349) foi distribuída ao Ministro André Mendonça. Segundo a ADEPOL a Portaria PGR/MPU 202 viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação prévia em concurso público para o ingresso em cargo ou emprego público, especialmente na parte dos servidores comissionados que exercem funções de segurança nas unidades do órgão e que passaram a ser denominados agentes ou inspetores.
Para acompanhar a tramitação no STF basta clicar em: ADI 7349

