SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA CONSTITUCIONAL LEI REITORA DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF
Publicou no Diário Oficial da União de hoje (0706.2023, nº 107, Seção 1, p. 01) a decisão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2231-DF, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionava a constitucionalidade da Lei nº 9882/1999 ( legislação reitora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF).
A ação foi distribuída em 27.06.2000.
Vejamos a decisão publicada:
“O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da presente ação direta de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, julgou improcedentes os pedidos formulados, fixando a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental”, nos termos do voto do Relator. Nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes levantou seu impedimento e acompanhou o Relator. (…)Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023″.
