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15/10/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS DETERMINA ALIENAÇÃO DE CARTEIRA DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE SEDIADA NO RIO DE JANEIRO

Publicou no Diário Oficial da União Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, determinando a alienação de carteira de Plano de Saúde localizado na Cidade do Rio de Janeiro.

Vejamos o ato administrativo:

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.178, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora (XXX) DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.054890/2025-22, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora (XXX) DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa – RN nº 112, de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora (XXX) SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 3º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente

#ANS ALIENAÇÃO CARTEIRA PLANO SAÚDE
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