Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog PLANO DE SAÚDE NÃO ESTÁ OBRIGADO A CUSTEAR MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA USO DOMICILIAR SEM PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL
15/10/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

PLANO DE SAÚDE NÃO ESTÁ OBRIGADO A CUSTEAR MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA USO DOMICILIAR SEM PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL

Em sessão virtual finalizada ontem (14.10.2026), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou o primeiro reconhecimento de relevância de questão federal infraconstitucional em que, no mesmo julgamento, houve a reafirmação da jurisprudência e a fixação de tese, por unanimidade, sobre custeio, pelos planos de saúde, de medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar.

Ou seja, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura, ressalvadas as hipóteses estabelecidas pela legislação em vigor.

Por unanimidade, o colegiado fixou a seguinte tese: “As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando inexistir previsão legal ou contratual de cobertura, salvo nas hipóteses expressamente estabelecidas pela legislação de regência ou por normas regulatórias aplicáveis, não sendo a mera autorização de importação suficiente para ampliar o objeto do contrato ou afastar as limitações de cobertura legitimamente previstas”.

Registre-se, na oportunidade, que a tese fixada vem de encontro com o que diz o artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998 , dado que a lei autoriza a exclusão da cobertura de medicamentos destinados ao uso domiciliar, com exceção de hipóteses previstas em lei, em contrato ou em regulamento específico.

#canabilidol fornecimento domiciliar STJ
  • qr-code
INDICAÇÃO DE MARÇA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COPA E COZINHA INDUSTRIAL DE ÓRGÃO PÚBLICO
ANS DETERMINA ALIENAÇÃO DE CARTEIRA DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE SEDIADA NO RIO DE JANEIRO
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem