PODER JUDICIÁRIO CONCEDE LIMINAR E DETERMINA A INCLUSÃO DE FARMÁCIA “X” NO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
Vejamos a publicação constante do Diário Oficial da União:
Ref.: Processo nº 25000.049569/2026-41.
Interessado: XXX DROGARIA S.A.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, combinado com o art. 3º do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1031121-38.2026.4.01.3400, DEFERE, sub judice, a participação da empresa XXX DROGARIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.396.401/0020-40, localizada no município de Lavras-MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), em cumprimento à determinação judicial, após verificado o atendimento aos requisitos técnicos e documentais aplicáveis, nos termos dos artigos 3º a 5º do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
O presente deferimento decorre de determinação judicial específica e não representa a existência de vaga ordinária disponível no município, devendo ser observado o caráter sub judice da participação
