ANS DETERMINA ALIENAÇÃO DE CARTEIRA DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE SEDIADA NO RIO DE JANEIRO
Publicou no Diário Oficial da União Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, determinando a alienação de carteira de Plano de Saúde localizado na Cidade do Rio de Janeiro.
Vejamos o ato administrativo:
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.178, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora (XXX) DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 9 de outubro de 2026, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.054890/2025-22, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora (XXX) DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa – RN nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora (XXX) SAÚDE LTDA, registro ANS nº 42366-1, inscrita no CNPJ sob o nº 50.876.139/0001-71, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
