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03/07/2025
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

PUBLICADA ALTERAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (VETOS DERRUBADOS DA LEI 14.770/2023)

Vejamos a nova legislação:

LEI Nº 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.

O PRESIDENTE DA R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do
parágrafo 5º do art. 66 da Constituiç ão Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.770, de
22 de dezembro de 2023:


“Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 184. ……………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………….
§ 4º Os saldos remanescentes e os rendimentos financeiros auferidos na forma do § 1º deste artigo serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e aplicados no objeto de sua finalidade e na ampliação de meta, quando possível, sem prejuízo da funcionalidade do objeto pactuado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.’
‘Art. 184-A. …………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
III – a liberação dos recursos dar-se-á em parcela única;
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 3º Quando exigidos, os registros dos projetos de engenharia, dos documentos de titularidade de área, do licenciamento ambiental e do processo licitatório pelo convenente no Transferegov constituirão condição para a liberação da parcela única dos recursos de que trata o inciso III do caput deste artigo.
………………………………………………………………………………………………………………………'”

Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

#LEI LICITAÇÃO ALTERAÇÃO#LEI LICITAÇÃO DERRUBADA DE VETOS
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