STF REVOGA PARCIALMENTE A LIMINAR SOBRE PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM COM A APROVAÇÃO DA LEI Nº 14.518/2023
O relator da ADI 7222 em curso no Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, e de outras categorias, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por entes públicos somente nos limites dos recursos repassados pela União.
Sobre as entidades filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação.
Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva. Portanto, a liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.
Para conhecer a decisão do Ministro Relator basta clicar em : íntegra da decisão.
