VICE-PRESIDENTE DO STJ NEGA LIMINAR DE HABEAS CORPUS PARA EX-PREFEITO MUNICIPAL CONDENADO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES PÚBLICOS
O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou pedido de liminar para suspender o processo criminal movido contra ex-prefeito do Município de Jacutinga (MG) por suposta contratação irregular de servidores públicos durante o seu primeiro mandato para atender excepcional contratação de interesse público.
A defesa alegou que a denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais seria inepta por falta de descrição dos fatos de modo detalhado sobre o suposto dolo do agente público e eventuais danos causados com a contratação temporária em questão.
O ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência do STJ, negou a medida liminar sob o fundamento de que liminar em habeas corpus é medida excepcional cabível apenas em hipóteses de patente ilegalidade.
Para conhecer a decisão tomada pelo Ministro Luis Felipe Salomão basta clicar no link ao lado: Leia a decisão no HC 1.067.608.
